O Supremo Tribunal Federal (STF) começou às 14h34 desta quarta-feira (15) a sessão do julgamento que dirá se as marchas a favor da legalização de drogas são apologia ao crime ou exercício da liberdade de expressão. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
Na primeira parte da sessão aconteceram as argumentações orais e a apresentação do relatório de Celso de Mello, que ainda não acabou de proferir seu voto. A sessão foi retomada por volta das 16h45.
O relator já disse que a ação é constitucional, mas descartou o pedido da Abesuspe (Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos) para incluir no mesmo julgamento a liberação do plantio caseiro da maconha e do uso de drogas para fins medicinais e religiosos.Histórico
O caso está no STF desde junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187.
Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes tem sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.A Marcha da Maconha, o mais conhecido movimento pela legalização de drogas, já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).
Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia.
fonte: http://noticias.uol.com.br
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