LIVRO XIII- DA RELAÇÃO DA IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA COM A POLÍTICA E O ESTADO
Art.160 - A Igreja Adventista da Promessa está de pleno acordo com as leis vigentes no país, especialmente no que se refere à separação entre a Igreja e o Estado, não reconhecendo nenhuma religião como oficial.
Art.161 - A Igreja Adventista da Promessa colabora com o Estado em tudo quanto for útil, lícito e nobre ao bem comum, contanto que não seja reprimida a sua liberdade de consciência e culto, nem venha de encontro aos mandamentos de Deus.
Art.162 - A Igreja Adventista da Promessa reconhece o direito dos partidos políticos como órgãos instituídos para cooperar com os princípios da liberdade e da democracia, orando a Deus pelas autoridades
constituídas, a fim de que haja paz e prosperidade entre os povos.
Art.163 - A Igreja Adventista da Promessa não toma parte ativa em campanha política.
Art.164 - O membro da Igreja Adventista da Promessa tem o direito de votar e ser votado.
Art.165 - O titular do campo e ocupantes de cargos das Diretorias Geral Executiva, Regional e Setorial que se candidatarem a cargo público devem ser licenciados, sem sustento pastoral, durante a campanha e exercício da função pública.
LIVRO XIV - DA VACÂNCIA
Art.166 - Em caso de renúncia, impedimento ou afastamento por qualquer motivo, de algum membro da
Diretoria Geral Executiva ou Diretorias Regionais, a vaga será preenchida por seu substituto legal.
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